IPVA terá queda média de 5,7% em 2012

22/12/2011 23:00

Os contribuintes já podem se programar para o pagamento do IPVA 2012. A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) publicou nesta quinta-feira (22) no Diário Oficial a tabela com os valores da base de cálculo do tributo para o próximo ano, que serão, em média, 5,7% menores em relação a 2011.

Os preços foram obtidos por meio de levantamentos realizados pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe) e a redução média do valor do imposto reflete a queda nos preços dos veículos usados.

A alíquota do IPVA para veículos de passeio é de 2% e para motos, veículos de carga, caminhões e ônibus, de 1%. O pagamento pode ser feito em cota única - nesse caso, haverá desconto de 5% - ou em duas vezes.

O calendário de pagamento 2012 foi publicado no Diário Oficial da última segunda-feira (19). A novidade em 2012 é que os proprietários de ônibus, micro-ônibus e caminhões passarão a pagar IPVA entre os meses de março e agosto, conforme o final da placa.

A medida atende a uma solicitação do setor de transportes no Estado e tem por objetivo reduzir o impacto financeiro para grandes frotas, uma vez que os vencimentos, antes concentrados em três meses, foram diluídos em seis meses. Para os proprietários dos demais veículos, o pagamento continua sendo realizado entre os meses de abril e junho.

Endereços

É importante que os contribuintes mantenham o endereço atualizado no Departamento Estadual de Trânsito (Detran), pois o boleto do IPVA será enviado para o endereço que consta no cadastro do órgão. A previsão é de que sejam enviados mais de 910 mil boletos.

Em caso de perda, ou se não receber o documento, o contribuinte deve retirar uma segunda via no site do Detran (www.detran.es.gov.br), nas Agências da Receita Estadual ou nas Circunscrições Regionais de Trânsito (Ciretrans).

Penalidades

O não pagamento das dívidas do IPVA leva à inclusão do contribuinte no Cadastro Informativo (Cadin) da Receita Estadual. Com o nome no cadastro, ele fica impedido de obter certidões negativas de débito, participar de licitações e realizar operações de crédito que envolvam a utilização de recursos públicos, entre outras restrições.

Fonte: https://internet.sefaz.es.gov.br/informacoes/noticias.php